22 maio 2011

PATRIMÓNIOS 10

Publicado no BADALADAS em 20 Maio 2011


Actividade comercial no Centro Histórico – como ultrapassar alguns constrangimentos ( II Parte)

FERNANDO JORGE FABIÃO ( Jurista )

Em artigo anterior foram referidos alguns procedimentos legais que facilitam a instalação de comércio no Centro Histórico de Torres Vedras. Penso que nesta matéria, independentemente da bondade das soluções jurídicas, importa ter presentes outros aspectos. O primeiro é que não há comércio activo sem habitantes e sem uma política de reabilitação urbana equilibrada. É preferível uma requalificação elaborada na base de pequenos passos, gradual nos procedimentos e clara nos objectivos, do que projectos de grande envergadura, mas morosos e sem ligação com a malha urbana envolvente. O segundo aspecto a ter em conta é a necessidade de uma nova lei do arrendamento urbano, clara, simples e respeitadora dos vários interesses envolvidos. A actual lei do arrendamento urbano é confusa, burocrática e inibidora de um investimento nesta matéria.
Mas, voltando ao regime legal de instalação de actividades económicas, temos de ter presente a alteração do regime vigente, com a publicação do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril. Este diploma veio simplificar a instalação de diversas actividades económicas no âmbito de uma iniciativa destinada a reduzir alguns entraves administrativos. O objectivo é o de tentar eliminar algumas licenças, autenticações, certificações, registos e outros actos sujeitos a comunicações prévias.

A inovação principal deste diploma é a substituição da autorização administrativa dos estabelecimentos que antes estavam sujeitos a licenciamento, por uma mera comunicação prévia da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais. Comunicação a efectuar no denominado Balcão Único Electrónico ou Balcão do Empreendedor. O regime deste balcão vem estipulado na Portaria nº 131/2011 de 4 de Abril.

No entanto, cumpre ter presente que esta Portaria veio diferir a entrada em vigor do já citado Decreto-Lei nº 48/2011 para o dia 2 de Maio de 2012, pelo que só a partir desta data o novo regime de licenciamento será plenamente aplicado. Excepção criada para cinco municípios piloto (Porto, Águeda, Abrantes, Palmela e Portalegre) que já têm em funcionamento o balcão do empreendedor desde o dia 2 de Maio de 2011. Os restantes municípios, como Torres Vedras, a partir de 1 de Janeiro de 2012 e até 2 de Maio de 2012 podem aderir ao referido modelo.
Em resumo, até ao dia 2 de Maio de 2012 estão em vigor as regras constantes do Decreto-Lei nº 259/2007 de 17 de Julho (referido no artigo anterior) e do Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho. A partir dessa data, entrará plenamente em vigor o Decreto-Lei nº 48/2011 desde que exista uma prévia adesão do município.
Este novo regime, a funcionar eficazmente, será ainda mais simplificado, com a substituição da figura do licenciamento, por uma mera comunicação prévia no prazo de dez dias. No entanto, mantém-se a necessidade do enquadramento de cada estabelecimento no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RGUE) e do respeito pelas questões técnicas que se prendem com a segurança de pessoas e bens.


18 maio 2011

MONUMENTOS DE TORRES VEDRAS - CAPELA DE Nª SRª DO SOCORRO

















(Fotos de J Moedas Duarte, 2010)

Situada no Monte do Socorro, freguesia do Turcifal, está classificada como "Imóvel de Interesse Público".

Leia-se a discrição:

ERMIDA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

«Quem se desloque pelas estradas dos concelhos de Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço ou Mafra con­torna sempre o monte do Socorro, cuja enorme e escal­vada massa, coroada pela alva capela, é como que um eixo de toda esta região estremenha. Demais, a estrema dos concelhos de Mafra c Torres Vedras passa pelo cume do monte, dividindo as próprias edificações, donde resulta ficar a ermida a pertencer à freguesia de Enxara do Bispo.
A vista que do seu eminente eirado se desfruta é como se fora de avião, cimeira aos povoados e vilas e acidentes orográficos, estendida desde Peniche até às torres do Convento de Mafra, que surgem por detrás de altos cabeços como mastros de um navio a dobrar o horizonte...
Embora haja uma velha tradição de mesquita moura, o certo é que a actual capela é apenas uma sugestiva construção gótico-manuelina. A sua estreita e obscura nave é coberta por uma abóbada de dois tramos de grossas nervuras chanfradas, com bocetes de rosetas, um deles com serpentes entrelaçadas. Os capi­téis e mísulas são de tipo manuelino, no ornato de grossas cadeias horizontais. A porta lateral tem, na face que daria para o primitivo exterior, um recorte manuelino. O púlpito setecentista, de laje de mármores rosado, completa-se por uma bojuda varanda de madeira. A pia de água benta é cúbica e de pedra, assente num colunelo.
A capela-mor, precedida por pequena e boa teia de mármores, é de planta quadrada, cortada nos can­tos por nichos e pequenos silhares de azulejos. Cruzam a abóbada duas nervuras modificadas por posteriores remodelações. Nas paredes, os silhares de azulejos azuis e brancos representam, em quatro painéis, os Evange­listas. 0 retábulo de talha é naturalmente pequeno mas cuidado, de quatro colunelos salomónicos e exíguos nichos de baldaquinos com sanefas nos intercolúnios, onde se veneram as imagens de S. Joaquim e Santa Ana. A imagem de Nossa Senhora do Socorro, com o Menino, e uma pequeníssima pomba na mão, está muito repin­tada. O frontal de altar, pintado, imita um velho tecido.
Cobre a sacristia uma abóbada baixa de nervuras cruzadas que assentam sobre mísulas em forma de pirâmides invertidas. No bocete esculpiu-se uma cruz emoldurada por uma corda. 0 pequeno lavabo é de mármores do século XVII.
Antecede a capela uma galilé de abóbada de berço, posterior à sua construção. A porta principal foi re­feita, conforme a inscrição datada de 1820.
A tradicional festa ocorre a 5 de Agosto. Para os romeiros existem, à volta da ermida, casas antigas e outras mais recentes.»

(In: Monumentos e Edifícios Notáveis do Distrito de Lisboa – Torres Vedras, Lourinhã e Sobral de Tem Agraço – Junta Distrital de Lisboa, 1963)


10 maio 2011

AMIGOS DO NOSSO PATRIMÓNIO

A partir de agora teremos todo o gosto em partilhar as fotos dos nossos amigos que no-las queiram facultar. Elas irão sendo publicadas na página GALERIA. Começamos com Eduardo Catarino. Obrigado.

04 maio 2011

UM GRANDE ACONTECIMENTO CULTURAL - CONVITE






LANÇAMENTO PÚBLICO EM 9 DE MAIO

TORRES VEDRAS ANTIGA E MODERNA,

de Júlio Vieira

A Associação do Património de Torres Vedras teve a iniciativa, a Livrododia associou-se, a Câmara Municipal apoiou e a obra aí está, em segunda edição. A primeira, de 1926, estava há muito esgotada. Livro imprescindível para quem quiser conhecer a História torriense.

Mas uma obra com 85 anos não estará desactualizada? A resposta é clara: não! Apesar do extraordinário incremento dos estudos recentes que vieram esclarecer e completar aspectos particulares do conhecimento do nosso passado, o livro de Júlio Vieira mantém uma indiscutível actualidade. Debruçando-se sobre a História de Torres Vedras, a cidade e o concelho, continua a ser de consulta imprescindível. Mais ainda: não perdeu a frescura da escrita. O estilo elegante, rigoroso e sóbrio garante-lhe uma surpreendente proximidade com o leitor de hoje.

É sabido que outra obra básica sobre a História torriense é a do P. Agostinho Madeira Torres, publicada em 1819, com as anotações posteriores dos responsáveis da 2ª edição em 1861, que a enriqueceram mas tornaram de difícil consulta. Está apenas disponível hoje numa edição de 1988, fac-similada, de fraca qualidade gráfica.

Júlio Vieira incorporou essa informação e ampliou-a por investigação própria, apoiando-se em fontes documentais que cita abundantemente, num trabalho de grande probidade intelectual. O resultado foi esta obra publicada em 1926. Sai agora, finalmente, a segunda edição, que respeita integralmente o original mas enriquecida com anotações dos historiadores locais nossos contemporâneos, Carlos Guardado da Silva e Venerando Aspra de Matos, e com utilíssimos índices onomástico, toponímico e didascálico.


 
Júlio Vieira (1880-1930)
 
Um dos objectivos da Associação para a Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras é contribuir para um maior interesse de todos os torrienses pela sua História. Ao longo de 32 anos de existência (1979-2011) esta tem sido uma das suas linhas de orientação, expressa nas inúmeras intervenções e actividades que desenvolve, quer nas páginas da imprensa regional quer nos debates públicos ou nos pareceres sobre projectos autárquicos.

A iniciativa de reeditar o livro de Júlio Vieira é mais um contributo da ADDPCTV para o conhecimento da nossa história local.
A Associação do Património de Torres Vedras, através desta reedição, presta público reconhecimento ao ilustre cidadão torriense que foi Júlio Vieira.
                                                                     

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Esta foto ajuda-nos a recuar no tempo. É um postal dos anos 20 do século passado. À direita, a rua Dias Neiva – é agora a 9 de Abril. Ao centro, o edifício de dois pisos, onde está hoje o prédio de três andares da Havaneza, construído nos anos 30/40.

Olhando à esquerda, vemos o edifício pertencente à Misericórdia, que ainda hoje existe. Mas a loja – actualmente o “Luís Pereira” – era a Sapataria Vieira, pertencente a Júlio Vieira, de quem falamos a propósito da História torriense. Os vultos em que se fixa agora o nosso olhar eram seus contemporâneos.

Homem de prodigiosa actividade! Viveu apenas 49 anos mas deixou marcas indeléveis na terra que tanto amou: além de comerciante com sucesso na área do calçado, foi proprietário e redactor de jornais locais, dirigente político republicano, activista sindical e associativo, impulsionador de iniciativas de desenvolvimento regional, publicista e historiador.
O nosso olhar perde-se nesta contemplação e encontra na História, escrita por homens como Júlio Vieira, a ponte que vem do passado para ligar os de hoje aos que já aqui viveram e morreram.