LEGISLAÇÃO



1.  CRIAÇÃO DA DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Novo organismo que resulta da fusão do IGESPAR, IMC (Instituto dos Museus e da Conservação) e da DRCLVT ( Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo): Decreto-Lei nº 126-A/2011.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 126-A/2011
de 29 de Dezembro


No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo
de modernização e de optimização do funcionamento da
Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
e capacidade de resposta no desempenho das funções que
deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os seus custos de funcionamento.
As características específicas da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), como centro do Governo e
como departamento governamental onde coexistem as
diversas políticas transversais, justificam a sua estruturação numa área institucional, que integra também a
igualdade, segurança e informações e numa área sectorial
relativa à imigração, à administração local e reforma
administrativa, ao desporto e juventude e à comunicação
social.
Já a inserção na PCM dos serviços, organismos e outras
estruturas do Ministério da Cultura, em concretização da
solução consagrada na Lei Orgânica do Governo, explica
a existência da cultura como outra área de intervenção
da PCM.
No âmbito da área institucional, igualdade, segurança
e informações, extingue -se a Unidade para a Participação
Política e Cívica, o Gabinete de Estudos, Planeamento e
Avaliação, o controlador financeiro e o Gabinete Coordenador de Segurança, ainda que a extinção desta entidade
apenas se torne efectiva quando entrar em vigor o diploma
que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna, de
modo a uma adequada reorganização do sistema de segurança interna.
Extingue -se também o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, mas agora por fusão, na
medida em que as suas atribuições são integradas na
Auto ridade Nacional de Protecção Civil do Ministério da
Administração Interna.
Reestrutura -se ainda o Centro Jurídico, que é reconduzido a um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho
de Ministros, ao Primeiro -Ministro e aos restantes membros
de Governo integrados na PCM, sendo as suas atribuições
nos domínios da gestão do DIGESTO — Sistema Integrado
de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração
da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo
transferidas para a Secretaria -Geral.
Atribui -se ainda um novo enquadramento orgânico
ao Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.,
transferindo -o para o âmbito do Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Já na área da cultura, extingue -se o controlador financeiro do Ministério da Cultura e fundem -se diversos serviços e organismos da administração directa e indirecta
do Estado. De entre as fusões, destacam -se a da Direcção-
-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direcção -Geral
dos Arquivos, originando a Direcção -Geral do Livro, dos
Arquivos e das Bibliotecas, e a do Instituto de Gestão do
Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., com o
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., gerando um
serviço da administração directa do Estado, a Direcção-
-Geral do Património Cultural.
(in: Preâmbulo da Lei)