19 novembro 2009

ATENTADO AO PATRIMÓNIO TORRIENSE




As imagens mostram bem o que se está a passar no Largo 25 de Abril, junto ao Convento da Graça, em Torres Vedras. Os gerentes de um "bazar chinês", que vai abrir brevemente, não estiveram com meias medidas: um enorme painel a dez metros da fachada de um edifício classificado como Imóvel de Interesse Público.

O que diz a lei sobre protecção dos monumentos nacionais?

Artigo 43.º da Lei nº 107 / 2001, de 8 de Setembro


Zonas de protecção
1 - Os bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de
classificação como tal, beneficiarão automaticamente de uma zona geral de protecção de 50 m,
contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei.
2 - Os bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de
classificação como tal, devem dispor ainda de uma zona especial de protecção, a fixar por
portaria do órgão competente da administração central ou da Região Autónoma quando o bem
aí se situar.

3 - Nas zonas especiais de protecção podem incluir-se zonas non aedificandi.

4 - As zonas de protecção são servidões administrativas, nas quais não podem ser concedidas
pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer
trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de
volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da
administração do património cultural competente.

5 - Excluem-se do preceituado pelo número anterior as obras de mera alteração no interior de
imóveis.

Sabemos que o serviço de fiscalização da Câmara Municipal já foi alertado. Ficamos à espera da solução...

8 comentários:

  1. Anónimo20/11/09

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  2. Anónimo20/11/09

    Mais uma vez o executivo camarário a revelar irresponsabilidade na defesa do interesse de todos.

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  3. Anónimo20/11/09

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  4. Anónimo21/11/09

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  5. Anónimo21/11/09

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  6. Retificação: de facto a Igreja e Convento da Graça foram classificados como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto Nº 42007, de 6-12-1958.
    Do lapso pedimos desculpa aos nossos leitores. E agradecemos todas as informações que nos queiram enviar.

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  7. Anónimo22/11/09

    Caro Ivan tens toda a razão mas um erro não desculpa outro, os dois deviam ser proibidos

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  8. Afinal o painel chinês foi retirado ontem.
    Mal seria se assim não fosse...

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