23 julho 2011

SABER MAIS SOBRE A CASA DE JAIME UMBELINO

Foto de 1923(clicar na foto para aumentar)

Ver aqui, no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, de onde retirámos a foto:
http://www.cm-tvedras.pt/fabricadashistorias/casa/


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Pelo interesse e oportunidade damos realce ao comentário que o nosso associado Rui Matoso deixou na nossa postagem de ontem:

«Sem pretender definir à priori uma posição a favor ou contra, acho que este caso levanta questões / dúvidas, tais como:
1- Na Casa Jaime Umbelino, enquanto património classificado como de interesse municipal, é possível fazer pinturas ou inscrições na fachada ? Se sim, teria de haver consentimento do IGESPAR ?
o Artº 41 da Lei do Património diz « Artigo 41.o
Inscrições e afixações
1 — É proibida a execução de inscrições ou pinturas em imóveis classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, bem como a colocação de anúncios, cartazes ou outro tipo de material informativo fora dos locais ali reservados
para a exposição de elementos de divulgação das características do bem cultural e das finalidades e realizações a que corresponder o seu uso, sem autorização da entidade responsável pela classificação»
2- É interessante ver como a CMTV preverteu a lógica do Grafitti, agora parece que só a CMTV é que tem autorização para fazer Grafittis oficiais e pinturas murais (street art)...p. ex no Parque de estacionamento e na rua do Império. Enquanto isso a CMTV apagou grafittis genuínos (feitos por miúdos da rua com talento artístico) de muito boa qualidade que existiam em T. Vedras (não me refiro às garatujas, refiro-me a0s desenhos/pinturas). Ou seja, o poder político pretende ser o detentor do gosto e o produtor da "street art" ??? Um género artístico que nasceu no gueto, no underground, nos subúrbios e em meios marginais é agora praticado pelas instituições oficiais, eliminando o que restava de genuíno ?!?!
3- Estando a Casa Jaime Umbelino no limiar do Centro Histórico e por ser património classificado não deveria obedecer ás mesmas regras do Plano de Salvaguarda ?»

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