30 julho 2010

FINALMENTE O MUSEU DO CÔA


Em 1995 foi a polémica, ao som do estribilho "as gravura não sabem nadar, iô!". Mira Amaral, ministro de Cavaco Silva, julgava defender o interesse público avançando com a Barragem, Mário Soares levantou o pendão da revolta em defesa do Património.
Venceu a sensatez cultural. Podemos ler no site do IGESPAR:

«A arte do Côa foi classificada como Monumento Nacional em 1997 e Património da Humanidade em 1998 pela UNESCO com os seguintes critérios:


“A arte rupestre do paleolítico superior do Vale do Côa é uma ilustração excepcional do desenvolvimento repentino do génio criador, na alvorada do desenvolvimento cultural humano;
A arte rupestre do Vale do Côa demonstra, de forma excepcional, a vida social, económica e espiritual do primeiro antepassado da humanidade”.»

Hoje, dia 30, foi finalmente inaugurado o Museu do Côa. A bem da defesa do nosso Património.

Numa breve pesquisa pela net encontrámos esta prosa saborosa sobre a arte rupestre do Côa.

20 julho 2010

Linhas de Torres Vedras

Julgamos oportuno divulgar este apontamento de vídeo criado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

Vemo-lo com muitas reservas. De facto, fazendo nós parte de grupo das associações que participaram na elaboração do programa comemorativo do bicentenário das Linhas de Torres Vedras, não fomos vistos nem achados para as decisões relativas ao Centro Interpretativo. Tal como as restantes associações.

A decisão foi tomada pelo anterior executivo municipal, sem consensos (toda a oposição votou contra), sem discussão pública, sem debate entre os cidadãos interessados.

Já denunciámos publicamente este projecto nas páginas do jornal BADALADAS. Consideramos que a sua localização é errada e o seu desenho aponta para uma construção dispendiosíssima, de um exibicionismo chocante, completamente contrário ao fim em vista, além de começar por propor um edificío sem que ninguém saiba qual o projecto museológico que lhe está subjacente.

Apontamos para outro tipo de solução, muito mais barata e adequada, perto do Forte de S. Vicente, com leitura visual das Linhas desde o Forte do Alqueidão até perto da costa, num projecto que seja participado pelas populações e que corresponda a um programa museológico previamente delineado.

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Transcrevemos aqui o artigo publicado no Badaladas no início deste ano:

O CENTRO INTERPRETATIVO DAS LINHAS DE TORRES

E A SUA LOCALIZAÇÃO

Sobre o projecto de um centro interpretativo das Linhas de Torres aprovado pela Câmara em Março de 2007, na zona norte da cidade, têm surgido neste jornal vários artigos de opinião, questionando o processo seguido, e, sobretudo, a sua localização no morro da Forca.

Posições pertinentes, oriundas de gente abalizada, com provas dadas nos campos da reflexão político-cultural (Rui Matoso), do planeamento urbanístico (António João Bastos), da prática política (Jorge Ralha) e da historiografia (Henrique Vieira). São opiniões que, em qualquer circunstância, devem contar.

E são posições que, na sua generalidade, esta associação partilha.

SOBRE O PROCESSO

Desde o anúncio sensacionalista surgido na primeira página do Badaladas, ilustração de página inteira, que nos pareceu haver algo de errado neste processo. É consensual que em qualquer obra, primeiro estabelece-se o conteúdo e depois procura-se a forma. Ora, aqui dá-se o inverso: - é proposta uma forma exterior (um boneco) sem que nada se saiba sobre o programa museológico – que espólio se vai expor, que narrativa é que se vai contar, que aspectos vão ser acentuados, a que tipo de público se vai dirigir, que valências/funções vai contemplar, que meios tecnológicos se vão utilizar.

E, não menos importante, quem o vai fazer?

Falta, pois, o Guião para se fazer o Filme!

Sobre a atitude que subjaz a este procedimento, por parte dos autores, muito haveria certamente a questionar, desde logo o significado da “oferta” de um projecto deste tipo. Mas não é esse o objectivo deste texto, para já.

Trata-se, de qualquer modo, de um equipamento cultural que diz respeito à comunidade, que implica diferentes valências e deverá ser objecto de várias contribuições.

SOBRE A LOCALIZAÇÃO

Interessa-nos aqui focar essencialmente a questão do local, que constitui já por si um factor interpretativo, sobretudo quando está em causa uma realidade histórico-geográfica como foi o complexo de fortificações que travou o exército de Massena.

O REDUTO DA FORCA

O morro da Forca insere-se num dos espaços geográficos mais simbólicos do complexo defensivo das Linhas – o triângulo S.Vicente, Castelo, Forca – que defendia a estrada de Coimbra para Lisboa, às portas de Torres Vedras. Contém vestígios do que terá sido um reduto fortificado,

Nesse sentido, é um local elegível para o efeito

Encontra-se, no entanto, muito adulterado na forma que tinha à data dos acontecimentos. A sua configuração é apenas observável a partir de alguns relevos muito esbatidos no terreno. A escarpa a norte, outrora impressionante como barreira natural, encontra-se hoje muito alterada pelos cortes efectuados para a construção das vias ferroviária e rodoviária, assim como pela proximidade de equipamentos comerciais recentes, criando uma vizinhança incómoda, como muito pertinentemente referiu J. Ralha. Assim, o que seria relevante do ponto de vista interpretativo – a ideia de barreira – está largamente comprometido face à dificuldade de leitura da actual configuração e ao ruído do aparato comercial.

Por outro lado, como refere A.J. Bastos, existem incompatibilidades com o PDM, a nível dos índices de construção previstos para a área – verde ecológico urbano – que implicam uma baixa percentagem da área de construção.

Movidos pela curiosidade deste argumento, quisemos certificar-nos da disponibilidade do espaço existente.

E, in loco, percebe-se claramente que o espaço disponível é insuficiente para receber um equipamento desta natureza, o qual supõe acessos fáceis, parques de estacionamento para ligeiros e autocarros, etc. O cimo do morro ficou reduzido a uma magra faixa de terreno, depois do corte efectuado para a construção de uma superfície comercial.

Fica-se, pois, com a sensação de que quem projectou e quem aprovou não conhecia bem a área.

Percebe-se, no entanto, a tentação que levou à sua escolha: - Se, como acima se referiu, a sua encosta norte está descaracterizada, impossibilitando uma leitura da estratégia militar de defesa, é certo que a vista de sul (desde o centro da cidade) está desimpedida e a implantação do edifício no alto do morro criaria um forte impacto visual, criando uma referência urbana positiva. Além de que a forma proposta garantia uma forte visibilidade, suscitando alguma curiosidade no habitante e no visitante.

Para quem elege a cultura-espectáculo até se percebe…!

O FORTE DE S. VICENTE

Se o objectivo é dar a conhecer as Linhas de Torres há que procurar como é que a geografia e o património construído nos permitem, ainda hoje, perceber o modo como se tentou obstar ao avanço das forças invasoras. Isto implica desde logo dois modos de abordagem: - uma visão de proximidade sobre os elementos que pontuavam as ditas linhas – os fortes, que nos fornecem elementos sobre as estratégias de defesa e combate; e uma visão de conjunto ou de largo alcance sobre o conjunto de elevações, que desde Torres Vedras se podem enxergar, e nos permitem perceber o próprio conceito de “linhas defensivas”.

Só depois, haverá que recorrer a outros auxiliares – museológicos, didácticos – para completar o quadro perceptivo dos acontecimentos – os mapas, o armamento, as fardas, as gravuras da época, a narração dos factos, os dados quantitativos, e outros elementos – que são tarefa do tal Centro Interpretativo. Com mais ou menos informática!

Ora, existe um local de eleição para fazer tudo isto – o Forte de S. Vicente!

O estado de conservação das suas estruturas e a sua altitude respondem aos dois primeiros requisitos que acima referimos, permitindo a observação de um dos mais importantes locais de aquartelamento e proporcionando uma ampla visão sobre uma parte considerável das linhas, para leste e para oeste. Dali divisa-se toda a cidade, o rio Sizandro, o Varatojo, o Monte da Archeira, a Serra do Socorro, o Sobral de Monte Agraço, etc.)

Quem sobe ao monte de S. Vicente percebe o essencial das Linhas!

Por outro lado existe nas proximidades um outro Reduto, em bom estado de conservação – o Forte dos Olheiros.

Existem acessos – e espaço para outros – bem como terreno disponível nas imediações, capazes de suportar uma edificação com suas áreas de apoio envolventes Estamos a pensar na encosta sul do monte, em local aprazível, de boa visibilidade desde a cidade e da circular poente - aspecto importante para o projecto e desfrutando de panorâmica grandiosa sobre a cidade e paisagem em redor.

É legítimo, pois, concluir que este é o local mais significativo e mais apropriado para receber um Centro Interpretativo das Linhas de Torres.

Isto se o conhecimento da História for o objectivo primeiro!

Janeiro de 2010 A Direcção da ADDPCTV

15 julho 2010

Jornadas Europeias do Património 2010.


Património: Um Mapa da História



As Jornadas Europeias do Património, iniciativa do Conselho da Europa e da União Europeia, realizam-se anualmente no mês de Setembro, tendo como principal objectivo sensibilizar a população para a importância da protecção e da valorização do Património.

Em Portugal, as Jornadas Europeias do Património realizar-se-ão este ano nos dias 24, 25 e 26 de Setembro.

O IGESPAR, coordenador nacional do evento, lançou o tema “PATRIMÓNIO: UM MAPA DA HISTÓRIA”, pretendendo vincar a estreita relação entre os sítios patrimoniais e os acontecimentos históricos que lhes estão associados. O Património, nas suas diferentes manifestações, documenta um percurso espaço-tempo das sociedades; viajar pelas cidades, percorrer o território observando vestígios, interpretando os cenários urbanos e rurais de factos históricos e políticos, da humanização das paisagens, da produção técnica e científica, literária ou artística, é como ter, entre mãos, um inesgotável mapa que nos ajuda a entender de onde viemos e a escolher para onde podemos seguir.

O IGESPAR convida as entidades públicas e privadas a associarem-se a esta iniciativa através da organização e implementação de acções e actividades que estimulem a aproximação física e emocional do público aos monumentos, conjuntos e sítios, incentivando-o a conhecer e explorar, no património, o mapa da História.



Sugestões de actividades culturais:

- visitas g uiadas e temáticas;

- espectáculos artísticos (música, dança, teatro, circo;

- exposições de artes plásticas e visuais;

- concertos e apontamentos musicais (música antiga e contemporânea);

- animação de rua, recriações e encenações históricas;

- workshops, palestras, conferências, debates e seminários;

- maratonas fotográficas;

- sessões de leitura;

- rotas patrimoniais, itinerários culturais, peddy-papers e rally-papers;

- ateliers lúdicos e oficinas pedagógicas;

- jogos tradicionais, de época e jogos de descoberta;

- feiras e festivais;

- lançamento de publicações;

- documentários, filmes.

As propostas de actividades deverão ser enviadas até ao dia 30 de Julho.

11 julho 2010

PATRIMÓNIO CLASSIFICADO DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

Para uma consulta rápida, aqui fica a lista do património arqueológico e arquitectónico, com a respectiva classificação:

1. PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

Monumentos nacionais:

  • Castro do Zambujal (Santa Maria)
  • Tholos do Barro ou da Pena - Monumento funerário do Eneolítico (S. Pedro e Santiago)
  • Gruta Artificial da Época Calcolítica da Ermegeira (Maxial)
Imóveis de Interesse Público:

  • Castro da Fórnea ( Matacães)
  • Duas grutas junto à Maceira (Maceira)
2. PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO

Monumentos Nacionais:
  • Elementos românicos da Igreja de Santa Maria do Castelo (perímetro urbano de TVedras)
  • Ermida de Nossa Senhora do Ameal (id)
  • Chafariz dos Canos (id)
  • Igreja de S. Pedro (id)
  • Aqueduto de Torres Vedras (id)
  • Mosteiro do Varatojo (arredores de T Vedras)

Imóveis de Interesse Público:

  • Ruínas do Convento de Penafirme (A-dos-Cunhados)
  • Ermida de Nª Sª da Purificação, no Sirol ( Dois Portos )
  • Igreja de S. Pedro de Dois Portos
  • Igreja de Nª Sª da Oliveira ( Matacães )
  • Quinta das Lapas ( Monte Redondo )
  • Edifício do antigo Asilo de Veteranos Militares de Runa ( Runa )
  • Castelo de Torres Vedras ( Perímetro urbano de TVedras)
  • Capela e Forte de S. Vicente ( arredores de TVedras)
  • Igreja e Convento da Graça (perímetro urbano de TVedras)
  • Azenha de Santa Cruz ( Silveira)
  • Igreja de Santa Mª Madalena ( Turcifal )
  • Povoado da Serra do Socorro e capela de Nª Sª do Socorro ( Turcifal )
Imóveis em Vias de Classificação:
  • Igreja de S. Lucas ( Freiria )
  • Ermida e sítio do Senhor Jesus do Calvário ( Matacães )
  • Moinho da Gondruzeira ( Ponte de Rol )
  • Igreja de Santiago ( perímetro urbano de TVedras )
  • Capela do Sanatório do Barro ( S. Pedro e Santiago )
  • Reduto dos Olheiros ( S. Pedro e Santiago )
  • Capela do Espírito Santo ( Turcifal )
Imóveis de Valor Concelhio:

  • Casa da Quinta Nova ( Matacães )
  • Residência solarenga da Quinta do Juncal ( Matacães )

10 julho 2010

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS - 2006

No PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS - 2006 podemos encontrar a enumeração do património arqueológico e edificado do concelho, com as respectivas classificações, assim como a referência à legislação. Comecemos por esta:


«LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


. Decreto nº 20985/1932 de 7 de Março – Protecção, conservação, restauro dos monumentos nacionais e imóveis de interesse público e sua classificação.

. Decreto-Lei nº 46349/1965 de 2 de Maio – Determina que, em casos especiais, os monumentos
nacionais e os imóveis de interesse público poderão ter zonas de protecção superiores a 50 metros.

. Decreto-Lei nº 116-B/76 de 9 de Fevereiro – Altera o artº. 44º do Decreto nº 20985 e determina que os proprietários de imóveis classificados são obrigados a realizar obras de conservação.

. Decreto-lei nº 205/88 de 16 de Junho – Define quais os técnicos que podem assinar projectos em zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

. Decreto-Lei nº 426/89 de 6 de Dezembro – Promulga o regulamento de segurança contra incêndios de centros históricos antigos.

. Dec. nº 29/90 de 17 de Julho – Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

. Dec. Nº 26-A/92 de 1 de Junho – Procede à classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de interesse concelhio.

. Decreto-Lei nº 284/93 de 18 de Agosto – Nova Lei Orgânica da DGEMN.

. Decreto-Lei nº 67/97 de 31 de Dezembro – Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

. Lei nº 159/99 de 14 de Setembro – Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

. Decreto do Presidente da República nº 74/97 de 16/12 – Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista).

. Decreto-Lei nº 117/97 de 14 de Maio – Lei Orgânica do Instituto Português de Arqueologia.

. Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho – Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, e Decreto-Lei nº 287/00 de 10/11, com alterações ao Decreto-Lei anterior.

. Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de Junho – Património Cultural Subaquático.

. Lei nº 121/99 de 20 de Agosto – Utilização de detectores de metais.

. Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro – Estabelece as bases da política e regime de protecção e valorização do património cultural.

. Decreto-Lei nº 120/97 de 16 de Maio – Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico.

. Decreto-Lei nº 131/2002 de 11 de Maio – Estabelece a forma de criação e gestão de parques
arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do Plano de Ordenamento do parque arqueológico.

ENTIDADE COM JURISDIÇÃO

Compete ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) conduzir os processos de

classificação e dar parecer sobre os pedidos de alteração, restauro, demolição e alienação de imóveis classificados, quer estes sejam propriedade particular ou do Estado.

Quando os imóveis pertencem ao Estado, compete à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais executar as obras de restauro e eventualmente os respectivos projectos, que não estão sujeitos a licenciamento municipal.

Nas zonas de protecção de imóveis classificados, as Câmaras Municipais ou outras entidades não podem licenciar quaisquer obras sem prévio parecer favorável do IPPAR.

Compete à DGEMN, no domínio da salvaguarda e valorização do património arquitectónico, o
planeamento, concepção e execução das acções de valorização, recuperação e conservação dos bens imóveis classificados não afectos ao IPPAR.

No que respeita ao Património Arqueológico não classificado, compete ao Instituto Português de
Arqueologia efectuar os estudos e trabalhos relativos aos vestígios arqueológicos julgados necessários, para se proceder ao seu estudo de salvaguarda.»

Observe-se que entretanto o IPPAR passou a IGESPAR, com as respectivas alterações, que podem ser encontradas AQUI.