10 julho 2010

PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS - 2006

No PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS - 2006 podemos encontrar a enumeração do património arqueológico e edificado do concelho, com as respectivas classificações, assim como a referência à legislação. Comecemos por esta:


«LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


. Decreto nº 20985/1932 de 7 de Março – Protecção, conservação, restauro dos monumentos nacionais e imóveis de interesse público e sua classificação.

. Decreto-Lei nº 46349/1965 de 2 de Maio – Determina que, em casos especiais, os monumentos
nacionais e os imóveis de interesse público poderão ter zonas de protecção superiores a 50 metros.

. Decreto-Lei nº 116-B/76 de 9 de Fevereiro – Altera o artº. 44º do Decreto nº 20985 e determina que os proprietários de imóveis classificados são obrigados a realizar obras de conservação.

. Decreto-lei nº 205/88 de 16 de Junho – Define quais os técnicos que podem assinar projectos em zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

. Decreto-Lei nº 426/89 de 6 de Dezembro – Promulga o regulamento de segurança contra incêndios de centros históricos antigos.

. Dec. nº 29/90 de 17 de Julho – Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

. Dec. Nº 26-A/92 de 1 de Junho – Procede à classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de interesse concelhio.

. Decreto-Lei nº 284/93 de 18 de Agosto – Nova Lei Orgânica da DGEMN.

. Decreto-Lei nº 67/97 de 31 de Dezembro – Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

. Lei nº 159/99 de 14 de Setembro – Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

. Decreto do Presidente da República nº 74/97 de 16/12 – Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista).

. Decreto-Lei nº 117/97 de 14 de Maio – Lei Orgânica do Instituto Português de Arqueologia.

. Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho – Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, e Decreto-Lei nº 287/00 de 10/11, com alterações ao Decreto-Lei anterior.

. Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de Junho – Património Cultural Subaquático.

. Lei nº 121/99 de 20 de Agosto – Utilização de detectores de metais.

. Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro – Estabelece as bases da política e regime de protecção e valorização do património cultural.

. Decreto-Lei nº 120/97 de 16 de Maio – Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico.

. Decreto-Lei nº 131/2002 de 11 de Maio – Estabelece a forma de criação e gestão de parques
arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do Plano de Ordenamento do parque arqueológico.

ENTIDADE COM JURISDIÇÃO

Compete ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) conduzir os processos de

classificação e dar parecer sobre os pedidos de alteração, restauro, demolição e alienação de imóveis classificados, quer estes sejam propriedade particular ou do Estado.

Quando os imóveis pertencem ao Estado, compete à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais executar as obras de restauro e eventualmente os respectivos projectos, que não estão sujeitos a licenciamento municipal.

Nas zonas de protecção de imóveis classificados, as Câmaras Municipais ou outras entidades não podem licenciar quaisquer obras sem prévio parecer favorável do IPPAR.

Compete à DGEMN, no domínio da salvaguarda e valorização do património arquitectónico, o
planeamento, concepção e execução das acções de valorização, recuperação e conservação dos bens imóveis classificados não afectos ao IPPAR.

No que respeita ao Património Arqueológico não classificado, compete ao Instituto Português de
Arqueologia efectuar os estudos e trabalhos relativos aos vestígios arqueológicos julgados necessários, para se proceder ao seu estudo de salvaguarda.»

Observe-se que entretanto o IPPAR passou a IGESPAR, com as respectivas alterações, que podem ser encontradas AQUI.

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