22 fevereiro 2019

OS MONUMENTOS CLASSIFICADOS DE TORRES VEDRAS








Pode ver aqui a nota inserta no blogue da Associação para a Universidade da Terceira Idade de Torres Vedras, sobre uma palestra que abordou o tema dos Monumentos de Torres Vedras. Foi no passado dia 8 de Fevereiro.

Transcrevemos o texto, da autoria do nosso associado Joaquim Cosme:


Os monumentos classificados do Concelho de Torres Vedras

Joaquim Moedas Duarte, membro da direcção da Associação de Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras, bem conhecedor dos Monumentos da cidade e concelho de Torres Vedras, proferiu no passado dia 8 de Fevereiro, na Universidade da Terceira Idade de Torres Vedras, uma palestra sobre o assunto. Qual o processo de classificação dos monumentos? Quem decide sobre isso? - foram algumas das questões iniciais que colocou. Começou por citar Pierre Nora, historiador francês nosso contemporâneo, que definiu o conceito de “monumento” como sendo “toda a unidade significativa, de ordem material ou ideal, que a vontade dos homens ou o trabalho do tempo converteu em elemento simbólico de património memorial de uma comunidade qualquer”.  Recorreu, depois, a alguns escritores portugueses do século XIX que se referiram ao vandalismo e abandono dos vestígios do nosso património, referindo Almeida Garrett (Viagens na Minha Terra), Alexandre Herculano (Monumentos Pátrios) e Ramalho Ortigão (O culto da Arte em Portugal). Recordou que em 1881 o arquitecto Joaquim Possidónio da Silva criou a Real Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses, a qual foi encarregada pelo Ministério das Obras Públicas de elaborar um relatório e mapa de edifícios que deveriam ser classificados como monumentos nacionais. No fim da Monarquia, em Junho de 1911, foi publicada a primeira lista com os Monumentos Nacionais, em que se incluíam o Convento do Varatojo, a Igreja de São Pedro e a Ermida de Nossa Senhora do Amial.  Entrando mais concretamente no tema da palestra, sublinhou a importância da Lei de Bases do Património Cultural, - Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, a qual define como “património cultural” “ todos os bens que, sendo testemunhos com valor da civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser objecto de especial protecção e valorização”. Uma das formas de o fazer é classificar o património edificado, quer seja monumento, conjunto ou sítio – e é o Decreto-Lei nº. 309/2009,de 23 de Setembro, que define os procedimentos para classificação dos bens imóveis. Prosseguindo, o palestrante fez uma abordagem sistematizada de todos os monumentos torrienses que foram objecto de classificação, enumerando-os de acordo com o grau de importância. Primeiro, os Monumentos Nacionais de Torres Vedras. Com características religiosas: Igreja de São Pedro, Trechos românicos da Igreja de Santa Maria do Castelo, Ermida de Nossa Senhora do Amial e Convento de Varatojo; património de arquitectura Civil: Aqueduto (seculo XVI), Chafariz dos Canos, Castro do Zambujal Tholos do Barro e Gruta da Ermegeira. Depois, os Imóveis de Interesse público: Grutas da Maceira, Castro da Fórnea, Ruinas do Convento de Penafirme, Ermida do Sirol, Igreja de Dois Portos, Igreja de Matacães, Santuário do Senhor do Calvário, Quinta das Lapas, Asilo dos Inválidos Militares de Runa, Castelo de Torres, Capela e Forte de São Vicente, Igreja e Convento da Graça, Igreja de Santiago, Igreja do Turcifal, Igreja da Freiria, Povoado e Capela da Serra do Socorro, Estancia Termal dos Cucos e Azenha de Santa Cruz. Finalmente, os Imóveis de Interesse Concelhio: Casa solarenga da Quinta do Juncal e Casa da Quinta Nova, ambos em Matacães. Moedas Duarte terminou a sua palestra com este conselho: “A melhor forma de defender o nosso património cultural é conhece-lo melhor”. 
Já no final, o autor referiu-nos que se encontram em fase de apreciação para possível classificação, o conjunto das fortificações das Linhas de Torres Vedras.  O Solar da Quinta Velha do Espanhol já foi classificado como Imóvel de Interesse Concelhio.

(Joaquim Cosme)




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