Pode ver aqui a nota inserta no blogue da Associação para a Universidade da Terceira Idade de Torres Vedras, sobre uma palestra que abordou o tema dos Monumentos de Torres Vedras. Foi no passado dia 8 de Fevereiro.
Transcrevemos o texto, da autoria do nosso associado Joaquim Cosme:
Os monumentos classificados do Concelho de Torres Vedras
Joaquim Moedas Duarte, membro da direcção
da Associação de Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras,
bem conhecedor dos Monumentos da cidade e concelho de Torres Vedras, proferiu
no passado dia 8 de Fevereiro, na Universidade da Terceira Idade de Torres
Vedras, uma palestra sobre o assunto. Qual o processo de classificação dos
monumentos? Quem decide sobre isso? - foram algumas das questões iniciais que
colocou. Começou por citar Pierre Nora, historiador francês nosso
contemporâneo, que definiu o conceito de “monumento” como sendo “toda a unidade
significativa, de ordem material ou ideal, que a vontade dos homens ou o
trabalho do tempo converteu em elemento simbólico de património memorial de uma
comunidade qualquer”. Recorreu, depois, a alguns escritores portugueses
do século XIX que se referiram ao vandalismo e abandono dos vestígios do nosso
património, referindo Almeida Garrett (Viagens na Minha Terra), Alexandre
Herculano (Monumentos Pátrios) e Ramalho Ortigão (O culto da Arte em Portugal).
Recordou que em 1881 o arquitecto Joaquim Possidónio da Silva criou a Real
Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses, a qual foi
encarregada pelo Ministério das Obras Públicas de elaborar um relatório e mapa
de edifícios que deveriam ser classificados como monumentos nacionais. No fim
da Monarquia, em Junho de 1911, foi publicada a primeira lista com os
Monumentos Nacionais, em que se incluíam o Convento do Varatojo, a Igreja de
São Pedro e a Ermida de Nossa Senhora do Amial. Entrando mais concretamente
no tema da palestra, sublinhou a importância da Lei de Bases do Património
Cultural, - Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, a qual define como “património
cultural” “ todos os bens que, sendo testemunhos com valor da civilização ou de
cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser objecto de
especial protecção e valorização”. Uma das formas de o fazer é classificar o
património edificado, quer seja monumento, conjunto ou sítio – e é o
Decreto-Lei nº. 309/2009,de 23 de Setembro, que define os procedimentos para
classificação dos bens imóveis. Prosseguindo, o palestrante fez uma abordagem
sistematizada de todos os monumentos torrienses que foram objecto de
classificação, enumerando-os de acordo com o grau de importância. Primeiro, os
Monumentos Nacionais de Torres Vedras. Com características religiosas: Igreja
de São Pedro, Trechos românicos da Igreja de Santa Maria do Castelo, Ermida de
Nossa Senhora do Amial e Convento de Varatojo; património de arquitectura
Civil: Aqueduto (seculo XVI), Chafariz dos Canos, Castro do Zambujal Tholos do
Barro e Gruta da Ermegeira. Depois, os Imóveis de Interesse público: Grutas da
Maceira, Castro da Fórnea, Ruinas do Convento de Penafirme, Ermida do Sirol,
Igreja de Dois Portos, Igreja de Matacães, Santuário do Senhor do Calvário,
Quinta das Lapas, Asilo dos Inválidos Militares de Runa, Castelo de Torres,
Capela e Forte de São Vicente, Igreja e Convento da Graça, Igreja de Santiago,
Igreja do Turcifal, Igreja da Freiria, Povoado e Capela da Serra do Socorro,
Estancia Termal dos Cucos e Azenha de Santa Cruz. Finalmente, os Imóveis de
Interesse Concelhio: Casa solarenga da Quinta do Juncal e Casa da Quinta Nova,
ambos em Matacães. Moedas Duarte terminou a sua palestra com este conselho: “A
melhor forma de defender o nosso património cultural é conhece-lo melhor”.
Já
no final, o autor referiu-nos que se encontram em fase de apreciação para
possível classificação, o conjunto das
fortificações das Linhas de Torres Vedras. O Solar da Quinta Velha do Espanhol já foi classificado como Imóvel de Interesse Concelhio.
(Joaquim Cosme)