Mapa retirado daqui: http://www.linhasdetorresvedras.com/historia/
Chamamos a atenção para o que foi publicado em Dº da República sobre este assunto.
Diário da República, 2.ª série — N.º 120 — 25 de junho de 2018
Anúncio n.º 102/2018
Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse
nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa
a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas
como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos
Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de
outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do
Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de
Cultura de 21 de fevereiro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção -Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência
o Ministro da Cultura a classificação como conjunto de interesse
nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a
Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como
Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures,
Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira,
distrito de Lisboa.
2 — Nos termos do artigo 27.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes
do processo (fundamentação, despacho, lista das obras militares
a classificar (114), lista das obras retiradas do conjunto a classificar (15),
restrições a fixar e plantas com a delimitação das obras integrantes do
conjunto a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis
nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção -Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt
(Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas
Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, www.cm -arruda.pt
c) Câmara Municipal de Loures, www.cm -loures.pt
d) Câmara Municipal de Mafra, www.cm -mafra.pt
e) Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, www.cm -sobral.pt
f) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm -tvedras.pt
g) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, www.cm -vfxira.pt
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta
(mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala
Norte, sala 5, 1349 -021 Lisboa.
4 — Nos termos do artigo 26.º do referido decreto -lei, a consulta
pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º do referido decreto -lei, as observações
dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se
pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
23 de maio de 2018. — A Diretora -Geral do Património Cultural,
Paula Araújo da Silva.
(Apontamento a partir daqui:
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