28 junho 2018

LINHAS DE TORRES VEDRAS - Processo de classificação - consulta pública






Chamamos a atenção para o que foi publicado em Dº da República sobre este assunto. 


 Diário da República, 2.ª série — N.º 120 — 25 de junho de 2018


Anúncio n.º 102/2018 

 Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa. 

1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de fevereiro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção -Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) da 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa. 

2 — Nos termos do artigo 27.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, lista das obras militares a classificar (114), lista das obras retiradas do conjunto a classificar (15), restrições a fixar e plantas com a delimitação das obras integrantes do conjunto a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: 

a) Direção -Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso) 

b) Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, www.cm -arruda.pt 

c) Câmara Municipal de Loures, www.cm -loures.pt 

d) Câmara Municipal de Mafra, www.cm -mafra.pt 

e) Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, www.cm -sobral.pt 

f) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm -tvedras.pt g) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, www.cm -vfxira.pt 

3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349 -021 Lisboa. 

4 — Nos termos do artigo 26.º do referido decreto -lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis. 

5 — Nos termos do artigo 28.º do referido decreto -lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis. 

23 de maio de 2018. — A Diretora -Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(Apontamento a partir daqui: 

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