29 dezembro 2012

IGREJA DE SANTIAGO: boa notícia!




Ela veio ontem no Diário da República, 2ª série, nº 251 - 28 de dezembro de 2012, com a publicação do Anúncio nº13818/2012. Nele se dá conta de que a Direcção-Geral do Património Cultural propõe para a Igreja de Santiago a classificação de Monumento de Interesse Público com a respectiva Zona de Protecção. Legalmente há um prazo de 30 dias úteis para consulta pública do processo administrativo, após o qual, se não houver observações apresentadas, será publicada a classificação no Diário da República.

Texto do ANÚNCIO:

Anúncio n.° 13818/2012
Projeto de decisão relativo à classificação da Igreja de Santiago, na freguesia de São Pedro e Santiago, cidade e concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, como monumento de interesse pú­blico (MIP).
1 — Nos termos dos artigos 23° e 44." e para os efeitos dos artigos 25.° e 45° do Decreto-Lei n ° 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetônico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direçâo-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura a classificação, como Mo­numento de Interesse Público (MIP) da Igreja de Santiago, na freguesia de S. Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 — Nos termos dos artigos 27 ° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrônicas dos seguintes organismos:
a)      Direção-Geral do Património Cultural, www.rjatrimoniocultural.
gov.pt,
b)        Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm-tvedras.pt.
3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala norte, 1349-021 Lisboa.
4 — Nos termos do artigo 26° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.° do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classi­ficação e a ZP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32° do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tomarão efetivas.
7 — Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36°, 37.° da Lei n.° 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 37° do Decreto-Lei n.° 309/2009, de 23 de outubro.
17 de dezembro de 2012. — A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

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Recordamos que a iniciativa da classificação da Igreja de Santiago partiu do Departamento de História da Escola Secundária de Henriques Nogueira de Torres Vedras com o apoio da Associação para a Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras. Elaborado  o projecto nos termos da lei, foi apresentado às autoridades competentes, de que resultou um Despacho de abertura em 15/10/1997.

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Texto da "Nota artística" retirada do site do IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico):

«A freguesia de São Pedro e Santiago resulta de união de duas freguesias distintas, ambas de longínqua origem, e testemunhas da antiguidade da refundação cristã de Torres Vedras, no século XII. A cada orago respeita um templo, sendo que o de São Pedro constitui matriz da sede de concelho.

A actual igreja de Santiago resulta da reconstrução quinhentista de um edifício primitivo, tendo sofrido ainda várias obras de remodelação, nomeadamente no século XVIII, provavelmente exigidas pela acção danosa das cheias do rio Sizandro, que durante o Inverno inundavam a parte baixa da vila. Da primeira campanha de Quinhentos restam alguns janelões. contrafortes, e o portal principal, de arquivoltas redondas inteiramente cobertas por lavores manuelinos. Na fachada, datada da remodelação mais tardia, rasga-se ainda uma janela de verga recta encimada por óculo redondo, a eixo com o referido portal. Divide-se em três panos, sendo o central rematado por frontão circular com cornija contra-curvada, e o direito constituindo o corpo da sineira, vazada por frestas redondas.

O interior é coberto por abóbada de berço de caixotões na nave, única e muito larga, e abóbada de cruzaria simples na capela-mor, sendo esta revestida com grandes silhares de azulejos setecentistas. Aí se encontra um retábulo de talha, com colunas salomónicas. assente sobre friso de mármores embutidos. Do acervo da igreja, hoje bastante reduzido, destaca-se a pia baptismal, semelhante à da Igreja de Santa Maria do Castelo, e a escada de caracol do coro alto, em pedra, ambos do século XVI. O cadeiral do coro constitui um bom exemplar de talha maneirista, datado de 1634 e coevo do interessante púlpito de mármore que enriquece a nave. Refira-se por fim o conjunto de pinturas murais descobertas na década de oitenta do século XX, cobrindo o tecto da igreja, e até então tapadas por uma camada de estuque. | SML»

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Fotos do interior da Igreja, 
em Junho de 2012


Vista geral a partir do Coro alto.
A nave da Igreja está a ser utilizada como espaço de reuniões e catequese pela Paróquia.

Pormenor da Capela Mor


Outra visão geral. 

Ao contrário do que diz a "nota artística" acima transcrita, as pinturas descobertas nos anos 80 do séc. passado, que estavam escondidas sob uma capa de estuque, não estão no tecto mas sim na parede norte da nave, onde se inscreve o arco de entrada da Capela Mor




Púlpito de mármore



Coro alto




 Cadeiral em estado de degradação acentuada

Braço de suspensão de lanterna




Portal manuelino


2 comentários:

  1. Sempre me surpreende a beleza e principalmente a riqueza das igrejas, santuários ou catedrais espalhadas pelo mundo afora,
    Não é por falta delas que a religião desandou tanto também pelo mundo afora,
    quem sabe pela 'quantidade' que sempre perde pela qualidade,_ o luxo de algumas chega a humilhar o povo que a frequenta,
    e principalmente, quando presenciamos a Saúde e a Educação sucateados,desde antigamente.
    Enfim , cuidemos do único Patrimônio que quem sabe pode trazer ainda alguma esperança ao nosso vasto mundo sofrido,
    abraços Joaquim e desculpe a prosa meio crítica,
    nada contra_apenas divagaçoes,

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  2. Judiciosas considerações, Lis, que bem entendemos.
    Obrigado pelas suas visitas.

    Saudações!

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